Retorno ao trabalho dos servidores vacinados

Aviso Importante

Determinar que os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde, imunizados com as duas doses da vacina contra a COVID-19 e que estiverem afastados por pertencer ao grupo de risco, conforme Portaria SES/PE nº 133 de 02 de abril de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias da segunda dose.

Portaria SAD/SES nº 35 26/03/2021