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NDIS – Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais

O Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, órgão suplementar da UPE, será estruturado conforme normas exaradas pelo Conselho Universitário-CONSUN e/ou Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, visando estudar, discutir, acompanhar, encaminhar, representar e dar suporte teórico, técnico e prático às demandas ensino, pesquisa e extensão no que se refere à diversidade e às identidades sociais.

Finalidades

  1. propor políticas institucionais de proteção ao direito à diversidade social e à livre expressão das identidades sociais;
  2. participar da elaboração de projetos pedagógicos e do PDI, assegurando os princípios humanísticos e sociais;
  3. promover a integração de componentes curriculares de base filosófica, antropológica, sociológica, política e histórica para a realização de trabalhos interdisciplinares;
  4. promover a cooperação entre pesquisadores, professores, alunos, instituições e a sociedade em geral;
  5. apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua competência;
  6. incentivar pesquisas e novas metodologias de investigação e de intervenção social;
  7. desenvolver outras atribuições de sua competência específica.

Constituição

  • O Coordenador do Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, como presidente;
  • Um representante docente e um suplente de cada uma das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, indicados pelos diretores;
  • Três pessoas de notório saber, tituladas ou não, pertencentes ou não ao quadro da UPE, da mesma área ou afim do NDIS, indicadas pelo Reitor;
  • Um representante discente da graduação e respectivo suplente indicado pelo DCE, e outro, pela pós-graduação;
  • Quatro representantes da sociedade civil organizada e respectivos suplentes, todos integrantes do Conselho Social da UPE e previstos no Estatuto da Universidade, em seu Art. 37, Incisos XXVIII, XXXI, XXXII e XXXIII.
  • Desenvolver outras atribuições de sua competência específica.

O quorum necessário à realização das reuniões é de 50% dos membros, que deliberarão com a maioria absoluta dos votos dos presentes.

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