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Novos Cursos Stricto Sensu

   

    Visando uma expansão sustentável da nossa Pós-Graduação e com a qualidade estabelecida pelo sistema nacional de Pós-Graduação, por meio das diretrizes deliberadas pela CAPES, a proposição de novos cursos de mestrado e/ou doutorado é uma ação estratégica e que demanda um planejamento articulado com o conselho gestor da Unidade na qual a proposta tem origem, bem como com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação. Dessa forma, recomendamos aos futuros grupos proponentes que, antes de mais nada, apresentem um draft da proposta para a Coordenação Setorial de Pós-Graduação e para Diretoria de sua Unidade, e em seguida para a Coordenação Geral de Pós-Graduação da PROPEGI.

 

    Conforme Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução CEPE 041/2020), os projetos de criação de novos Programas de Pós-Graduação (PPG), Mestrado e/ou Doutorado, deverão ser apresentados conforme modelo exigido pela CAPES, seguindo as recomendações do comitê da área de avaliação da proposta.

 

    Deve constar no projeto do novo PPG, bem como no seu regimento interno, caso aprovado pela CAPES, a política de autoavaliação do PPG, em consonância com a política de autoavaliação da UPE e demais critérios de avaliação e acompanhamento estabelecidos pela CAPES e pela área de conhecimento que o PPG é situado.

  

O projeto de criação de novo PPG deverá obedecer a seguinte sequência processual:

 

I. Ser aprovado pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa (CGA) da Unidade que o curso esteja vinculado.

II. Ser encaminhado para PROPEGI, que analisará a proposta e opinará sobre sua aprovação, sendo consultada comissão formada por três pareceristas ad hoc, sendo dois internos e um externo à UPE.

III. Projeto e Parecer da comissão citada no passo II serão encaminhados para apreciação pela Câmara de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação da UPE.

IV. O projeto, juntamente com os pareceres emitidos, será encaminhado para apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UPE.

V. Caso aprovado no CEPE, o projeto deverá ser enviado a CAPES, seguindo o calendário próprio desse órgão.

 

A análise do projeto, para fins de aprovação na UPE, será baseada nos seguintes critérios:

 

a. Qualificação do corpo docente para a área ou áreas de concentração e linhas de pesquisa propostas para o PPG, observando o limite máximo de cada docente atuar como membro permanente em no máximo dois PPGs, além de colaborador em outro PPG, já considerando o PPG proposto;

b. A disponibilidade do corpo docente deverá atender as recomendações da Área da CAPES para a qual o Programa será submetido, atendendo também os seguintes parâmetros: o percentual de docentes que atuam apenas no PPG proposto é de no mínimo 50%; o percentual de docentes que atuam em dois Programas, incluindo o PPG proposto, é de no máximo 40%; e o percentual de docentes que atuam em três Programas, incluindo o PPG proposto, é de no máximo 30%;

c. Produção acadêmica, tecnológica ou artístico-cultural relevante para a área objeto do curso proposto, conforme especificado no documento da área correspondente ao curso na CAPES;

d. Adequação da infraestrutura da Universidade para o funcionamento regular do curso;

e. Proposta de curso com área de concentração e linhas de pesquisa não cobertas ainda por outros PPGs da Universidade;

f. Relevância, inserção social e clara identificação da demanda local e regional que será atendida por meio da Proposta. 

 

Para preparação da documentação dos projetos a serem submetidos para aprovação interna, a PROPEGI solicita o envio dos seguintes documentos, além dos demais documentos exigidos pela CAPES (https://sucupira.capes.gov.br/):

  • UPE-PROPEGI-PropostaNovoAPCN.docx (link)
  • UPE-PROPEGI-FormularioParaNovosAPCNs.xlsx (link)

 

Para maiores informações entre em contato com a PROPEGI.

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