Comissão de enfrentamento do Covid-19 da UPE emite 2ª nota com orientações

A Comissão para Enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) na Universidade de Pernambuco, considerando:

– O agravamento da pandemia do COVID-19 no Estado;

– Que neste momento, o mais importante, é a preservação da vida;

– As orientações das autoridades de saúde do país, do estado e dos municípios.

– Que o Art. 205 da Constituição Federal estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado;

– Que é preciso garantir a qualidade do ensino, a acessibilidade para todos os estudantes e o cumprimento das normativas vigentes;

– Que cerca de 30% dos estudantes da UPE encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, sem acesso às tecnologias necessárias para a vivência dos componentes curriculares à distância;

–  A Portaria do SEE Nº 1.014 de 19 de março de 2020.

RECOMENDA:

1. Que sejam dispensados do comparecimento presencial todos os alunos, docentes e servidores técnico-administrativos da Reitoria e Unidades de Ensino; devendo os reitores, pró-reitores e diretores das Unidades de Ensino manter o funcionamento essencial das atividades administrativas e de preferência em trabalho remoto;

2. Que a Superintendência e Hospitais da UPE devem manter seus atendimentos conforme orientações das autoridades de saúde do Estado, em virtude do estado de calamidade sanitária, que estamos passando. É imprescindível a presença de todos os servidores lotados nestas Unidades, exceto os incluídos nas determinações legais das autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde);

3. Que a UPE, juntamente com suas unidades de Ensino, deve fazer gestão junto às autoridades públicas de saúde do Estado para garantir a todos os profissionais de saúde, comprometidas com o atendimento da população, e aos pacientes, os insumos e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários nestes casos;

4. Que as Pró-reitorias estimulem iniciativas de produção e difusão de conhecimentos de interesse público que contribuam com a superação pandemia do COVID-19;

5. Que os editais abertos, pelas Pró-reitorias, sejam analisados pelas respectivas equipes, com a finalidade de garantir todas as oportunidades, em razão das paralisações necessárias ao controle da pandemia do COVID-19;

6. Que os servidores e alunos orientem seus familiares e amigos a permanecerem em isolamento social pelo período determinado pelas autoridades de saúde do país.

7. Estão suspensas as atividades acadêmicas, não sendo possível substituir o ensino presencial pelo ensino à distância.

Comissão COVID-UPE

Recife, 20 de março de 2020