DIREÇÃO
CONSELHO DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA – CGA
O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa – CGA, colegiado máximo da Unidade, delibera, normatiza e opina nos assuntos acadêmicos, disciplinares, administrativos e patrimoniais, em reuniões ordinárias, convocadas pelo seu presidente e em reuniões extraordinárias, pela mesma autoridade ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Atribuições:
- Propor ao CEPE e ao CONSUN, através do Diretor, as complementações necessarias à estrutura organizacional da Unidade;
- Julgar, por solicitação do Diretor, decisões ou impasses gerados no âmbito da convivência universitária;
- Exercer outras atribuições de sua competência.
DIRETORAS
Diretora: Profa. Rita de Cássia de Moura
Vice-Diretora: Profa. Márcia Maria Camargo de Morais
Atribuições:
- Exercer a administração geral da Unidade. coordenando, gerenciando, orientando e supervisionando as atividades desenvolvidas; cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais no âmbito da Unidade;
- Convocar e presidir as reuniões do CGA;
- Submeter à apreciação do CGA, dentro das normas e dos prazos previstos, o plano e o relatório anual de atividades para encaminhamento aos órgãos competentes;
- Apresentar aos órgãos competentes as propostas aprovadas pelo CGA, quando for o caso;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e sua execução econõmico-tinanceira em consonância com o Plano de Atividades da Unidade;
- Promover a integração das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade com órgãos da administração pública e interagir com a iniciativa privada, a tim de garantir a execução do Projeto Politico-Pedagógico da Universidade, no âmbito das Unidades e dos Cursos;
- Determinar a elaboração, assinar e divulgar a Prestação de Contas Anual na Unidade, encaminhando-a ao Tribunal de Contas do Estado-TCE;
- Viabilizar convênios de interesse da Unidade, obedecendo aos procedimentos estabelecidos na UPE e pelos parceiros convenentes;
- Constituir comissões institucionais internas e outras que se fizerem necessárias para a execução de projetos e pianos institucionais, indicando a presidência dos grupos, quando for o caso;
- Acompanhar os indicadores de produção e de qualidade, utilizando-os para avaliar o desempenho da Unidade em termos de eficiência e eficácia ou para corrigir distorções;
- Autorizar as férias do pessoal docente e técnico-administrativo, conforme escala organizada anualmente, de acordo com as necessidades da Unidade;
- Lotar o pessoal técnico-administrativo da Unidade;
- Propor ao Reitor a designação dos servidores, sejam professores efou tecnico-administrativos, para as funções gratificadas da sua Unidade;
- Supervisionar os serviços tecnico-administrativos, o desempenho da aprendizagem do aiunado, as atividades didáticas, o regime disciplinar, a produção científica e as atividades de extensão e cultura da Unidade;
- Deliberar sobre pedidos de remoção, transferências ou movimentação de servidores e docentes e tecnico-administrativos no âmbito de sua Unidade efou manifestar-se nas demais instâncias;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dos docentes e da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, assegurando a execução dos serviços das unidades;
- Cientiticar às instâncias superiores as irregularidades constatadas na Unidade;
- Aplicar aos corpos docente, discente e técnico-administrativo as punições regulamentares de sua competência e fazer cumprir as que forem impostas pelos demais Órgãos pertinentes;
- Resolver, ad referendum do CGA, os casos urgentes que surgirem, submetendo-os ao referido colegiado em reunião subsequente;
- Aceitar doações de bens e valores sem encargos, e com encargos por deliberação do CONSUN, nos termos da legislação vigente;
- Conceder o titulo de preceptor de ensino, conforme regulamentado nas normas do CEPE;
- Presidir, mediante delegação do Reitor, os atos de colação de grau dos cursos, de entrega de diplomas e outorga de prêmios conferidos pela Unidade;
- Assinar diplomas de graduação, de cursos sequenciais e de pós-graduação stricto sensu e certificados de pós-graduação lato sensu, no âmbito da Unidade, juntamente com o Reitor;
- Assinar certificados, certidões e demais documentos, no âmbito da Unidade, juntamente com a autoridade universitária competente;
- Delegar atribuições ao Vice-Diretor;
- Exercer outras atribuições de sua competência.