Reunião CEPE/CONSUN estabelece normas sobre o Período Suplementar da UPE

A Universidade de Pernambuco (UPE) aprovou ontem, dia 23, em reunião extraordinária conjunta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Universitário (Consun), Período Suplementar 2020.3 (semestre extra) para graduação com aulas virtuais que terão início no dia 08 de setembro.

O calendário acadêmico suplementar aprovado terá 10 semanas de duração, indo até o dia 25 de novembro. A adesão dos estudantes à esse novo semestre é facultativa. As matrículas serão realizadas de 21 a 25 de agosto.

As propostas de disciplinas a serem ministradas serão apresentadas pelos docentes, que não poderão exigir atividades presenciais. As aulas não poderão ser ministradas em feriados ou dias considerados pontos facultativos, porém podem ser realizadas aos sábados.

A Universidade está estudando a elaboração de um edital específico de auxílio emergencial de inclusão digital para atender aos estudantes que não possuem acesso à internet ou equipamentos para participação das aulas remotas.

A retomada do semestre letivo 2020.1 ainda não tem data para ser retomado. Assim como, o início do semestre 2020.2 também não tem data para ser iniciado.

Abaixo estão compilados alguns dos principais pontos abordados:

  • O período suplementar (PS) será vivenciado com duração de 10 semanas;
  • As atividades de graduação, durante a vivência do PS, não alteram as disciplinas ofertadas no semestre 2020.1, que serão reorganizadas quando do seu retorno;
  • Os colegiados de curso devem validar e deliberar sobre os componentes curriculares a serem ofertados no PS;
  • Os docentes responsáveis por componentes curriculares cuja especificidade não permita o ensino remoto deverão optar por ofertar outros componentes ou por apresentar planejamento de outras atividades de ensino para o PS;
  • O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser cumprido de forma remota no PS;
  • Todos os componentes curriculares não presenciais deverão ser planejados conforme modelo disponibilizado pela PROGRAD;
  • Os componentes curriculares cujas atividades práticas possam ser vivenciadas de forma remota poderão ser ofertados;
  • No caso de atividades síncronas, preferencialmente não deverão ultrapassar o máximo de 2h diárias por componente curricular;
  • O docente poderá registrar no Plano de Ensino e no Controle Acadêmico a relação de 2h de atividades de planejamento para cada 1h de atividades síncronas ou assíncronas;
  • Os docentes poderão utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Universidade (Moodle, OpenREDU e G-Suite), que serão determinadas em cada unidade de ensino;
  • Os parâmetros avaliativos e de aproveitamento acadêmico mantêm-se conforme Regime Acadêmico, Capítulo VIII, Regimento Geral da UPE;
  • Os componentes curriculares cursados com aprovação serão aproveitados para o histórico do estudante, mas as reprovações não serão contabilizadas;
  • Os estudantes poderão cursar até 240h em componentes curriculares ofertados de forma remota, exceto para os estudantes que tenham cumprido integralmente 80% da carga horária total do curso e para os estudantes dos cursos modulares da área de saúde;
  • Será disponibilizada formação mínima em ambientes virtuais e tecnologias digitais, para docentes e estudantes da UPE;
  • O semestre letivo transcorrerá de 8/09 a 20/11, sendo este o último dia para aplicação dos exames finais.