Adendo ao edital Nº 001/2022 publicado em 27 de maio de 2022.
CAPÍTULO XIX. Em caso de pedidos de informação à direção cuja finalidade for a elaboração do plano de gestão, exigido na inscrição das chapas por esse edital, tendo como base a Lei Federal 12527 de 18 de novembro de 2011, capítulo III, referente ao procedimento de acesso a informação, seção I, Artigo 11, define que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. De acordo com o inciso 1 do referido artigo, não sendo possível conceder o acesso imediato, que seja feito em até 2 dias úteis contados a partir do recebimento do pedido.
Recife, 03 de junho de 2022
Ulisses Ramos Montarroyos
Presidente da Comissão Eleitoral FCM/UPE
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