CASA CIVIL
Por determinação do Exelentíssimo Senhor Governador do Estado, no próximo dia 24 de dezembro, véspera do natal, o expediante encerrar-se-á às 12hs e no dia 31 de dezembro será considerado ponto facultative nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com execeção daqueles serviceos cujo funcionamento seja indidpensável, a juizo do chefe do órgão.
Recife, 09 de dezembro de 2014.
LUCIANO VASQUEZ MENDES
Secretário da Casa Civil