Universidade de Pernambuco - UPE

Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT

NIT UPE

NIT 2024

 

Apresentação

O Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, órgão suplementar diretamente subordinado ao Reitor, tem por finalidade promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito da UPE e a sua transferência ao setor produtivo. Visa contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social do Estado de Pernambuco e especificamente:

  1. elaborar e zelar pela manutenção de políticas institucionais de proteção às invenções no âmbito da UPE;
  2. promover e opinar para que haja uma adequada proteção das invenções geradas no âmbito da UPE, através do sistema de patentes;
  3. promover a integração da UPE com o setor produtivo para a geração e transferência de tecnologia;
  4. promover a cooperação entre pesquisadores, inventores e a sociedade em geral.
  5. sugerir direções de pesquisa.

O NIT é composto por um colegiado de pesquisadores de várias áreas do quadro da UPE, além de representantes da PROPEGE e da Procuradoria Jurídica.

Título Coordenação Geral do Núcleo de Inovação Tecnológica

Coordenadora Geral

  • Profª. Drª. Marleny Gerbi Márquez de Martinez Gerbi
  • E-mail: nit.upe@upe.br
  • Telefone: 3183-3783
  • SEI: UPE-REITORIA-PROPEGI-NIT

 

Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual protege criações humanas, incentivando inovação e garantindo direitos aos criadores. Esses direitos podem ser cedidos ou licenciados, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.

 

Categorias de Propriedade Intelectual:

  1. Direito Autoral: Protege obras literárias, científicas e artísticas, como livros, músicas, filmes, fotografias e softwares.
  2. Propriedade Industrial: Abrange patentes (invenção e modelo de utilidade), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. A patente garante exclusividade de fabricação, comercialização e uso, promovendo inovação e competitividade.
  • Patente de Invenção: Solução nova para um problema técnico específico.
  • Modelo de Utilidade: Nova forma ou disposição em um objeto que melhora sua funcionalidade.
  • Carta Patente: Título de propriedade temporária concedido pelo Estado, assegurando exclusividade ao inventor.
  1. Proteção Sui Generis: Inclui topografia de circuitos integrados, cultivares e conhecimentos tradicionais, cada um regulamentado por legislação específica.

A Propriedade Intelectual transforma ideias em inovação, promovendo crescimento tecnológico e econômico.

Informações de Depósito

Informações de Depósito

 

Inovação – Propriedade Intelectual

Resumo:

Sublinks:

    Legislações de abrangência da proteção dos direitos de Propriedade Intelectual:

     

    Instituições:

  • INPI – instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), responsável, pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.
  • OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

 

Principais Tratados Internacionais:

  • Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) – Propriedade Industrial
  • Convenção de Berna de 1886 (CUB) – Direitos Autorais
  • Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights)
  • Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – 1970 (Patente Cooperation Treaty) – PCT

 

A patente deverá primeiro ser enviada ao formulário de Relatório de Invenção NIT-UPE para obter a Carta de Aceit ao processo para dar continuidade ao processo de registro da Patente. Caso a devolutiva seja negativas será enviado por e-mail explicando os motivos.

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