Órgãos Suplementares
Os Órgãos Suplementares da Universidade, com colegiados específicos, funcionam nos termos previstos no Estatuto e no presente Regimento Geral, com regulamentação própria, aprovada pelo CEPE e pelo CONSUN, quando for o caso.
Os Órgãos Suplementares têm um Coordenador indicado entre os professores do quadro do Magistério Superior desta Universidade, à exceção do Núcleo de Gestão de Biblioteca e Documentação- NBID, que deve ser coordenado por um bibliotecário ou arquivista do quadro da UPE, todos eles ligados pelo trabalho ou por formação ao respectivo órgão suplementar.
O Coordenador de órgão suplementar presidirá o colegiado.
Os órgãos suplementares contam com infra-estrutura física, potencial humano, recursos tecnológicos, previsões orçamentárias e financeiras necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades.
São eles:
CEP
CEUA
CPA
EDUPE
NBID
NDIS
NEVUPE
CEP
Comitê de Ética em Pesquisa – CEP
Clique nos botões e confira as páginas dos Comitês de Ética em Pesquisa da Universidade de Pernambuco e veja mais informações.
CEUA

COMISSÃO DE ÉTICA EM USO DE ANIMAIS
Apresentação
A CEUA é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos em atividades de ensino e pesquisa científica que envolvam a criação, a manutenção ou a utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto humanos, no âmbito da Universidade de Pernambuco.
Missão
A missão da CEUA é zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. A CEUA contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui para a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
Atribuições
A LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 (Lei “Arouca”) em seu capítulo II, artigo 4°, criou o CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Concea). O Concea é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O Concea tem a finalidade de regulamentar a utilização de modelos animais para fins didáticos e científicos em nosso país, transformando o bem-estar dos animais não só em uma questão ética e humanitária, mas também em uma questão legal.
De acordo com a LEI Nº 11.794, em seu Capítulo III, Art. 8°, prevê como condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs. As CEUAs serão constituídas por cidadãos brasileiros e serão integradas por médicos veterinários, biólogos, docentes e representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País.
Dentre as várias atribuições da CEUA destacamos: cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA; examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável; manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio CIUCA; expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades; estabelecer programas preventivos; solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais.
Contato
Universidade de Pernambuco
Comissão de Ética em Uso de Animais – CEUA
Endereço: AGAMENON MAGALHÃES, S/N, SANTO AMARO, RECIFE – PE, 50100-010
Fone: +55 81 3183-3775
E-mail: comissao.animais@upe.br
Coordenadora: Prof.a Dra. Betty Rose de Araújo Luz (ICB / UPE)
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Júlio Brando Messias (ICB / UPE)
Secretário: Weslley Bruno Carvalho da Silva
ATENDIMENTO PRESENCIAL: Segunda-feira e Terça-feira das 10:10h ÀS 13:00h, e na Quinta-feira das 8:00h às 9:50h e das 12:00h às 13:00h.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES – 2026
| Submissão dos Projetos até | Avaliação dos Projetos |
| 14/Janeiro | 10/Fevereiro |
| 25/Fevereiro | 10/Março |
| 11/Março | 14/Abril |
| 08/Abril | 12/Maio |
| 13/Maio | 09/Junho |
| 10/Junho | 14/Julho |
| 08/Julho | 11/Agosto |
| 12/Agosto | 15/Setembro |
| 09/Setembro | 13/Outubro |
| 14/Outubro | 10/Novembro |
| 11/Novembro | 15/Dezembro |
Projetos submetidos em Dezembro de 2025; somente será emitido o certificado de submissão, após análise da documentação em fevereiro de 2026; contando desta data o prazo de 60 dias para emissão do parecer consubstanciado.
Plataforma de Submissão e Acompanhamento de Projetos
Atenção!
Por enquanto as submissões de projetos devem ser feitas de maneira tradicional, por e-mail, pois o site está passando por reparos.
Oi pesquisadores! Agora que você conferiu os prazos de submissão e avaliação, conheça nossa nova plataforma digital para gerenciar seus projetos:
Clique Aqui para Acessar a Plataforma
Mais Informações
Antes de realizar qualquer submissão, é fundamental conferir as orientações completas para submissões, incluindo modelos de documentos, requisitos técnicos e normas aplicáveis através dos Links Importantes abaixo.
Links Importantes
- Composição
- Mandato dos Membros do CEUA
- Orientações para Submissão de Projetos
- Calendário de Reuniões
- Formulários
- Carta de Anuência
- Declaração de Treinamento Técnico Específico
- Folha de Rosto
- Formulário de Alteração – Metodologia Prorrogação de Prazo
- Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino…
- Formulário para Solicitação de Autorização para Usos de Animais em Experimentação
- Orientações para Submissão Pesquisa Científica
- Legislação
- Perguntas Frequentes ao CONCEA
- Regimento Interno
- Outros Links
CPA
Comissão Própria de Avaliação – CPA
A CPA é um Órgão Suplementar da UPE, instituída pela Lei nº 10.861/2004 do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, regulamentada pela Resolução CONSUM Nº 020, de 31 de julho de 2024. É responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de autoavaliação da Universidade de Pernambuco.
Objetivo Geral
Promover o processo de avaliação institucional na perspectiva da vivência da reflexão-ação-reflexão estabelecendo como base de análise o Plano de Desenvolvimento Institucional, objetivando contribuir com o aperfeiçoamento dos processos avaliativos institucionais e tomada de decisões, visando à consolidação da Missão da UPE.
Objetivos Específicos
- Sensibilizar a comunidade acadêmica em relação à importância do processo avaliativo
- Fortalecer a participação da comunidade interna e externa (estudantes egressos) nos processos avaliativos
- Acompanhar o processo de avaliação institucional vivenciado nas Unidades de Educação e Unidades de Educação e Saúde;
- Organizar o Relatório de Autoavaliação Institucional e encaminhar ao Ministério de Educação
A CPA UPE reconhece como princípios orientadores as determinações do SINAES, onde são previstas dez Dimensões de Avaliação que se organizam em cinco (05) Eixos Avaliativos que servem de instrumentação à elaboração dos formulários da Autoavaliação Institucional.
EDUPE
Editora da Universidade de Pernambuco – EDUPE
A EDITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-EDUPE, criada e implantada em fevereiro de 1999, hoje, como órgão suplementar é subordinada diretamente ao Reitor.
A Edupe atualmente conta com um catálogo amplo, que corresponde, em sua maioria, a produções de professores da própria Universidade de Pernambuco. Contamos com publicações nas áreas das Ciências Humanas, Exatas, Saúde e Literatura, sendo estas produções, muitas vezes resultado de pesquisas acadêmicas. A publicação de livros provenientes da iniciativa privada também está na ordem do dia da nossa Editora. Nesse sentido, a Edupe é uma instituição que promove a transformação de ideias e pesquisas em material científico e literário, visando a difusão da informação na sociedade. Contamos com a parceria de livrarias nacionais, a fim de divulgar e vender o material publicado.
Informações
Equipe
Para a realização das demandas da EDUPE, contamos atualmente com uma equipe de trabalho constituída pelos seguintes integrantes:
Coordenador: Prof. Dr. Carlos André Silva de Moura
Administrativo: Phillipe Augusto Gomes Silva Bastos
Assistente Administrativo: Renan Cortez da Costa
Diagramadores e designers: Aldo Barros, Danilo Catão e Eni Vieira
Contato: edupe@upe.br
Contatos
Telefone: (81) 3183-3724
E-mail: edupe@upe.br
Site: www.edupe.upe.br
NBID
Núcleo de Gestão de Bibliotecas e Documentação – NBID
O Núcleo de Gestão de Bibliotecas e Documentação (NBID), órgão suplementar da UPE, tem como finalidade propor e implementar políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das bibliotecas, centros de documentação e arquivos da Universidade, contribuindo para o acesso qualificado à informação e o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Principais atribuições
- Coordenar as atividades das bibliotecas da UPE
- Representar institucionalmente as bibliotecas da UPE
- Propor e implementar políticas de informação e gestão documental
- Prestar apoio técnico às bibliotecas, centros de documentação e arquivos
- Assegurar a destinação adequada de documentos institucionais
- Elaborar e revisar documentos normativos, notas técnicas e orientações institucionais
- Desenvolver e coordenar projetos na área de informação e documentação
- Planejar e executar treinamentos técnicos e administrativos para as bibliotecas da UPE
- Realizar visitas técnicas às unidades
- Conduzir reuniões periódicas com as bibliotecas
- Coordenar a elaboração de relatórios institucionais das biblioteca
Serviços oferecidos
- Promoção do uso do Portal de Periódicos CAPES
- Apoio técnico ao Repositório Institucional
- Apoio técnico ao Portal de Periódicos Científicos da UPE
- Suporte técnico às bibliotecas da UPE
Sistemas e recursos
- Sistema Pergamum
- Bases de dados e plataformas digitais assinadas pela UPE
Público atendido
Estudantes, docentes, pesquisadores e técnicos administrativos da UPE.
Informações
Telefone: (81) 31833676
NDIS
Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais
O Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, órgão suplementar da UPE, será estruturado conforme normas exaradas pelo Conselho Universitário-CONSUN e/ou Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão-CEPE, visando estudar, discutir, acompanhar, encaminhar, representar e dar suporte teórico, técnico e prático às demandas ensino, pesquisa e extensão no que se refere à diversidade e às identidades sociais.
Finalidades
- propor políticas institucionais de proteção ao direito à diversidade social e à livre expressão das identidades sociais;
- participar da elaboração de projetos pedagógicos e do PDI, assegurando os princípios humanísticos e sociais;
- promover a integração de componentes curriculares de base filosófica, antropológica, sociológica, política e histórica para a realização de trabalhos interdisciplinares;
- promover a cooperação entre pesquisadores, professores, alunos, instituições e a sociedade em geral;
- apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de sua competência;
- incentivar pesquisas e novas metodologias de investigação e de intervenção social;
- desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
Constituição
- O Coordenador do Núcleo de Diversidade e Identidades Sociais-NDIS, como presidente;
- Um representante docente e um suplente de cada uma das Unidades de Educação e de Educação e Saúde, indicados pelos diretores;
- Três pessoas de notório saber, tituladas ou não, pertencentes ou não ao quadro da UPE, da mesma área ou afim do NDIS, indicadas pelo Reitor;
- Um representante discente da graduação e respectivo suplente indicado pelo DCE, e outro, pela pós-graduação;
- Quatro representantes da sociedade civil organizada e respectivos suplentes, todos integrantes do Conselho Social da UPE e previstos no Estatuto da Universidade, em seu Art. 37, Incisos XXVIII, XXXI, XXXII e XXXIII.
- Desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
O quorum necessário à realização das reuniões é de 50% dos membros, que deliberarão com a maioria absoluta dos votos dos presentes.
NEVUPE
Núcleo de Estudos sobre Violência e Promoção da Saúde
O Núcleo de Estudos sobre Violência e Promoção da Saúde-NEVUPE, órgão suplementar da UPE, tem por objetivo:
- Desenvolver pesquisas e indicadores para o monitoramento das ações
do Plano Nacional de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde. - Apoiar a elaboração e execução de eventos e publicações sobre violência e saúde.
- Desenvolver metodologias de comunicação para integrar o trabalho de todos os núcleos que compõe a Rede.
Finalidades
- propor e desenvolver políticas institucionais de atuação sobre violência e promoção da saúde;
- apoiar as demandas de ensino, pesquisa e extensão na temática da violência e promoção da saúde;
- participar da elaboração de propostas de trabalho, de projetos
pedagógicos de curso e do PDI e na sua avaliação, no que se refere à
transdisciplinaridade da temática sobre violência e promoção da saúde; - promover a interação entre pesquisadores, professores, alunos,
instituições e a sociedade em geral para discussão da temática da
violência e promoção da saúde; - apoiar o desenvolvimento de metodologias de investigação e de intervenção social nessa área;
- prestar assessoria em estudos, planos, projetos e ações na UPE e em outras instituições;
- divulgar o conhecimento sobre a temática, por meio de atividades científicas, cursos, eventos e publicações.
- fomentar estudos, pesquisas e debates sobre temas na área do núcleo;
- desenvolver outras atribuições de sua competência específica.
O colegiado do NEVUPE é constituído de professores, técnicos e alunos
da UPE, dirigido pelo Coordenador do Núcleo, com mandato de dois anos.
