Universidade de Pernambuco - UPE

Propriedade Intelectual

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Propriedade Intelectual

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A Propriedade Intelectual faz parte de um sistema equilibrado de leis que reconhece e fomenta a criatividade e a inovação, em benefício da sociedade em geral, na qual, os criadores intelectuais, que investem em esforço e trabalho adquirem direitos sobre as suas obras e, esses direitos podem ser cedidos ou licenciados para terceiros. O direito de Propriedade Intelectual que sucede da capacidade inventiva ou criadora (tecnologia, conhecimento e saberes) do intelecto humano protege a criação e assegura a sua exploração.

As ideias precisam ser desenvolvidas, transformadas em produtos (ou serviços) inovadores e, comercializadas com êxito para que os benefícios possam ser reconhecidos para a sociedade em geral.

 

A propriedade Intelectual se distingue por três categorias:

1. Direito Autoral que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros;

 

2. Propriedade Industrial que é voltada para a atividade empresarial e tem por objeto a (PI) Patente de Invenção e (MU) Modelo de Utilidade (Novidade, Ato Inventivo, Melhoria Funcional e Aplicação Industrial), marca, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial. É regulamentada pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e atua na repressão contra a concorrência desleal. A Propriedade Industrial assegura ao titular do direito a exclusividade de: fabricação, comercialização, importação, uso, venda e cessão.

 

A Patente é uma das mais antigas formas de proteção da Propriedade Intelectual e pode ser de Invenção e de Modelo de Utilidade. Promove a criatividade e encoraja as empresas. Tem a finalidade de garantir a recompensa da criação de algo novo, o desenvolvimento ou o aprimoramento desta, para torná-la realizável do ponto de vista tecnológico recompensando o inventor e o protegendo de usurpadores, evita a duplicidade de pesquisa e desenvolvimento e, do ponto de vista comercial recompensa a empresa por garantir forte posição no mercado, maior rentabilidade de capital investido e imagem positiva pelo alto nível de conhecimento técnico e de capacidade tecnológica atraindo parceiros comerciais e aumentando o seu valor de mercado. Não são as ideias em si que possuem valor.

 

Patente de Invenção define-se como uma NOVA solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico;

Patente Modelo de Utilidade define-se como uma NOVA forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

 

Carta patente é um título de propriedade temporário, outorgado pelo Estado, por força de lei, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras do direito sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

 

3. Proteção Sui Generis que diz respeito à topografia de circuito integrado e às variedades de plantas chamadas de cultivares, bem como aos conhecimentos tradicionais e acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria (depende de registro em órgão competente, e o prazo máximo de validade varia de acordo com o tipo específico).

 

Legislações de abrangência da proteção dos direitos de Propriedade Intelectual:
Instituições:

INPI – instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), responsável, pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.

OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

 

Principais Tratados Internacionais:
  • Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) – Propriedade Industrial
  • Convenção de Berna de 1886 (CUB) – Direitos Autorais
  • Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights)
  • Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – 1970 (Patente Cooperation Treaty) – PCT
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