Considerando o Decreto Estadual No 50.470, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021, informamos que:
1.Continuam suspensas as atividades presenciais acadêmicas e de atendimento ao público, exceto aquelas consideradas atividades essenciais (conforme anexo do Decreto);
2.As atividades remotas (ensino, pesquisa, extensão e gestão) continuam sendo realizadas conforme calendário da UPE;
3.Os canais de comunicação com os diversos setores das Unidades de Educação e da Reitoria estão publicados em anexo a esta nota;
4.Enfatizamos a necessidade de cumprimento das medidas sanitárias recomendadas mundialmente, como USO DE MÁSCARAS, HIGIENE DAS MÃOS e DISTANCIAMENTO SOCIAL
CONFIRA ABAIXO OS ARQUIVOS EM PDF COM O TEXTO DO DECRETO NA ÍNTEGRA E O DETALHAMENTO DO FUNCIONAMENTO DE CADA UNIDADE DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO