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Upe realiza reuniões com os servidores alcançados pela ação direta de inconstitucionalidade - ADI 1476 - Universidade de Pernambuco

Upe realiza reuniões com os servidores alcançados pela ação direta de inconstitucionalidade - ADI 1476

 

Publicado 26/04/2024

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Pernambuco (PRODEP- UPE) realizou uma série de reuniões com servidores impactados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1476. Os encontros ocorreram em locais específicos para cada grupo de servidores: no auditório da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) para o grupo técnico administrativo em 17 de abril, Seção Sindical Docentes da UPE (ADUPE) para os professores e na Diretoria de Educação a Distância (DED) para os médicos, em 25 de abril.

O objetivo foi repassar aos servidores as orientações recebidas do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SAD/FUNAPE/PGE nº 44/2023. Esse grupo foi designado com a finalidade de discutir e sugerir normas e procedimentos para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1476.

A ADI nº 1476 declarou a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990. Essa decisão reforçou o entendimento da Súmula Vinculante nº 43 do STF, que estabelece: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

A Lei Complementar estadual nº 03/1990 havia permitido a migração dos celetistas para o regime estatutário de forma geral, incluindo aqueles que não tinham prestado concurso público ou que estavam no serviço público por menos de 5 anos antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 (art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT). O STF considerou essas circunstâncias inconstitucionais.