2ª NOTA DA UPE
A Comissão para Enfrentamento do COVID-19 na Universidade de Pernambuco,
considerando:
– O agravamento da pandemia do COVID-19 no Estado;
– Que neste momento, o mais importante, é a preservação da vida;
– As orientações das autoridades de saúde do país, do estado e dos municípios.
– Que o Art. 205 da Constituição Federal estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado;
– Que é preciso garantir a qualidade do ensino, a acessibilidade para todos os estudantes e o cumprimento das normativas vigentes;
– Que cerca de 30% dos estudantes da UPE encontra-se em situação de vulnerabilidade
econômica, sem acesso às tecnologias necessárias para a vivência dos componentes
curriculares à distância;
– A Portaria do SEE Nº 1.014 de 19 de março de 2020.
RECOMENDA:
1. Que sejam dispensados do comparecimento presencial todos os alunos, docentes e
servidores técnico-administrativos da Reitoria e Unidades de Ensino; devendo os reitores, pró-reitores e diretores das Unidades de Ensino manter o funcionamento essencial das atividades administrativas e de preferência em trabalho remoto;
2. Que a Superintendência e Hospitais da UPE devem manter seus atendimentos
conforme orientações das autoridades de saúde do Estado, em virtude do estado de
calamidade sanitária, que estamos passando. É imprescindível a presença de todos os
servidores lotados nestas Unidades, exceto os incluídos nas determinações legais das
autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde);
3. Que a UPE, juntamente com suas unidades de Ensino, deve fazer gestão junto às
autoridades públicas de saúde do Estado para garantir a todos os profissionais de saúde,
comprometidas com o atendimento da população, e aos pacientes, os insumos e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários nestes casos;
4. Que as Pró-reitorias estimulem iniciativas de produção e difusão de conhecimentos de
interesse público que contribuam com a superação pandemia do COVID-19;
5. Que os editais abertos, pelas Pró-reitorias, sejam analisados pelas respectivas equipes,
com a finalidade de garantir todas as oportunidades, em razão das paralisações necessárias ao controle da pandemia do COVID-19;
6. Que os servidores e alunos orientem seus familiares e amigos a permanecerem em
isolamento social pelo período determinado pelas autoridades de saúde do país.
7. Estão suspensas as atividades acadêmicas, não sendo possível substituir o ensino
presencial pelo ensino à distância.
Comissão COVID-UPE
Recife, 20 de março de 2020