BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
DADOS DA
COORDENAÇÃO
CURSO / LOCAL DE OFERTA:
Bacharelado em Serviço Social /
Campus Palmares
COORDENADORES:
Liana França Dourado Barradas
E-MAIL DE CONTATO:
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ÚLTIMO PARECER DE
RECONHECIMENTO PELO CEE
NÚMERO DO PARECER:
112/2017-CES
VIGÊNCIA DO PARECER:
16/10/2023
DURAÇÃO DO CURSO EM PERÍODOS:
8 (Oito)
TURNO DE OFERTA:
Manhã e tarde
VAGAS POR ENTRADA:
40 vagas.
Esse curso possui entrada apenas no 2º semestre.
APRESENTAÇÃO (JUSTIFICATIVA DO CURSO)
O Curso de Bacharelado em Serviço Social da Universidade de Pernambuco foi criado mediante as Resoluções CONSUN 008/2012 e CEPE 20/2012, iniciando a sua primeira turma em agosto de 2013.
A criação do Curso de Serviço Social foi uma iniciativa do Governo do Estado como resposta à necessidade de ampliação da formação do nível de graduação para a população de Pernambuco, com propósito de melhorar o índice de escolaridade, bem como contribuir para a qualificação de jovens e adultos, um requisito que pode favorecer a inserção deste público no mercado de trabalho. Instalado no município de Palmares, atualmente oferece 40 vagas por ano, funcionando nos horários da manhã e tarde.
Desde o início de seu funcionamento o corpo docente vem realizando debates sobre o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a partir do que preceitua o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Gerais para Curso de Serviço Social da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), as Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social e demais documentos emitidos pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e também pelos Colegiados da Universidade de Pernambuco.
A partir da observância da legislação, bem como das necessidades percebidas pelo corpo docente do curso, foi elaborado este Projeto Pedagógico, cujo conteúdo abrange a justificativa, os objetivos, o perfil do egresso, as competências e habilidades, a organização curricular, a infraestrutura e corpo docente e por fim se apresenta as ementas dos componentes curriculares.
COMPETÊNCIAS A SEREM CONSTRUÍDAS AO LONGO DO CURSO (Conforme apresentação do PPC do Curso)
Visando cumprir as prerrogativas da Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993 que regulamenta a profissão do Assistente Social; as diretrizes gerais para o curso de serviço social (ABEPSS/CEDEPSS, 1996) e a Resolução CFESS 273/93, de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional, as competências e habilidades necessárias para os egressos do curso de Serviço Social, neste projeto, serão as que dispõe a Resolução nº 15 de 13 de março de 2002 , da Câmara de Educação Superior do Ministério de Educação que trata das Diretrizes Curriculares para o Curso de Serviço Social, transcritas a seguir:
Gerais
1. Viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-político, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
2. Identificar as demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social; utilização dos recursos da informática.
Específicas
1. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
2. Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
3. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
4. Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
5. Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada as políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
6. Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
7. Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
PERSPECTIVAS DO MUNDO DO TRABALHO
Ao concluir o curso espera-se que o egresso seja um:
1. Profissional com competência para atuar no enfrentamento das expressões da questão social, propondo, formulando e implementando ações no contexto das políticas públicas, empresas privadas, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outros espaços sócio ocupacionais que requeiram a prática do assistente social.
2. Profissional com capacidade intelectual, crítica, criativa para atuar no mercado de trabalho e comprometido com os preceitos do Código de Ética do Assistente Social.
3. Atuem profissionalmente em Equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos sociais; instâncias de defesa e de representação política.