Os Órgãos Suplementares da Universidade, com colegiados específicos, funcionam nos termos previstos no Estatuto e no presente Regimento Geral, com regulamentação própria, aprovada pelo CEPE e pelo CONSUN, quando for o caso.
Os Órgãos Suplementares têm um Coordenador indicado entre os professores do quadro do Magistério Superior desta Universidade, à exceção do Núcleo de Gestão de Biblioteca e Documentação- NBID, que deve ser coordenado por um bibliotecário ou arquivista do quadro da UPE, todos eles ligados pelo trabalho ou por formação ao respectivo órgão suplementar.
O Coordenador de órgão suplementar presidirá o colegiado.
Os órgãos suplementares contam com infra-estrutura física, potencial humano, recursos tecnológicos, previsões orçamentárias e financeiras necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades.