O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade de Pernambuco aprovou a resolução N° 036/2022, que regulamenta a realização de estágio pós-doutoral na UPE.
De acordo com o texto aprovado na reunião do CEPE realizada no dia 28 de abril, o estágio pós-doutoral poderá incluir, além da pesquisa, atividades de ensino e de extensão, desde que vinculadas a ações desenvolvidas na Pós-Graduação Stricto Sensu oferecida pela UPE.
Os procedimentos estabelecidos para seleção e ingresso de pesquisadores de pós-doutorado, bem como acompanhamento e avaliação do estágio pós-doutoral, deverão ser publicados no site da Pós-Graduação Stricto Sensu correspondente, na forma de Edital ou Norma, após aprovação pelo Colegiado do Programa em reunião ordinária.
Poderão realizar estágio pós-doutoral na UPE os portadores do título de Doutor, desde que não sejam integrantes do quadro efetivo da própria universidade e que tenham condições de assumir junto ao Programa de Pós-graduação ao qual ficarão vinculados, as atividades previstas no plano de trabalho e demais atividades previamente estabelecidas pela Coordenação do Programa.
A duração do estágio pós-doutoral será de no mínimo três e de no máximo 12 meses, podendo ocorrer até quatro prorrogações de até 12 meses cada, a critério do Colegiado do Programa, totalizando uma duração máxima de 60 meses.
A UPE, ao admitir a realização de um estágio pós-doutoral, não se obriga a concessão de bolsas e/ou fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do pós-doutorando, limitando-se a disponibilizar somente a infraestrutura já existente.
A resolução CEPE N° 036/2022 pode ser consultada na íntegra acessando este link: http://www.upe.br/cepe/resolucoes-cepe-2022