O Conselho Universitário (CONSUN) aprovou resolução que cria e regulamenta a mobilidade de servidores técnicos-administrativos da Universidade de Pernambuco.
A medida visa facilitar a transferência por remoção (mudança de local) ou por movimentação interna (mudança de exercício) de quem trabalha na Reitoria, Unidades de Educação, Superintendência do Complexo Hospitalar e Unidades do Complexo Hospitalar da UPE.
As regras aprovadas foram estabelecidas por comissão instituída pelo reitor Pedro Falcão em junho de 2020, com prorrogação de prazo em fevereiro deste ano.
A Resolução Consun N° 013/2021, aprovada no dia 28 de maio de 2021, estabelece as situações de remoções e transferências “a pedido” e “de ofício”, considerando os interesses dos servidores e da administração.
No caso de remoção, um edital com vigência de dois anos vai permitir a inscrição de servidores interessados em exercer suas funções em outra unidade da UPE.
Os requisitos necessários são estar em efetivo exercício na UPE, ter cumprido o período de estágio probatório, não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar e nem estar usufruindo licença ou afastamento dentre os dez casos elencados na resolução.
Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Permanente instituída pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP).