Em 2019 foi emitido laudo técnico que constatou graves problemas estruturais na Faculdade de Odontologia de Pernambuco (FOP/UPE), os quais colocavam em risco a vida de inúmeras famílias que ali residiam, além da própria comunidade da UPE. Desta forma, os peritos recomendaram a imediata desocupação do imóvel.
Em relação a toda estrutura que envolviam as atividades administrativas e acadêmicas, foi tomada imediata providência para a desocupação do espaço, seguindo as etapas dos trâmites administrativos, em 04/12/2019, a UPE precisou ajuizar Ação de Reintegração de Posse para garantir a segurança das pessoas que lá moram.
No dia 20/03/2020, foi deferido o pedido liminar para fins de determinar a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração de posse. No entanto, antes do final do prazo acima estabelecido, a UPE requereu que a desocupação fosse postergada para após uma melhor equalização do quadro da Pandemia da COVID-19 que se instalou.
No decorrer das tratativas com as famílias residentes, é importante destacar que a FOP/UPE se comprometeu a ceder uma área de 4.179,93m2 à Companhia Estadual de Habitação de Obras – CEHAB (Camaragibe), devidamente regularizada nos órgãos competentes, para a construção de um conjunto habitacional dentro do Programa “Minha casa Minha vida”, com a finalidade de beneficiar as famílias de moradores, entre outras famílias. Acrescente-se que, foi noticiado pela CEHAB, através de Ofício ID no 75797801, que os ocupantes da FOP, desde fevereiro/2020, recebem auxíliomoradia mediante crédito na conta poupança do beneficiário.
Em 20/04/2022, a UPE peticionou requerendo a expedição de novo mandado de desocupação,tendo em vista que o imóvel continuava irregularmente ocupado por várias famílias. Devido às fortes chuvas que assolaram a região metropolitana nas últimas semanas, em 06/06/2022 foi elaborado novo laudo técnico e juntado aos autos. Nesse documento, o perito ratificou o laudo anterior, em relação à precária condição da estrutura do imóvel e o risco de colapso estrutural,colocando em risco as inúmeras famílias que ali ainda residem.
Ao apreciar a petição e o novo laudo técnico, a Magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência (10/06/2022), determinado o prazo de 15 dias para que os ocupantes desocupem voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação forçada, pois considerou que o debate não diz respeito a posse e eventual direito à moradia dos ocupantes, mas bens maiores como a integridade física e a vida daqueles. O Ministério Público tomou ciência da decisão em 13/06/2022, mesma data em que os ocupantes foram oficializados da decisão judicial e terão até o dia 28/06/2022 para desocuparem voluntariamente o imóvel.
Assim sendo, e cumprindo sua função social, a UPE informa dos fatos e suas ações para cumprir o seu papel institucional, preservando não só os membros da sua comunidade, mas a sociedade pernambucana.
Recife, 14 de junho de 2022.
Profa. Maria do Socorro de Mendonça Cavalcanti
Reitoria da UPE