A Universidade de Pernambuco (UPE), através da Resolução do Conselho Universitário (Consun) no 20/2015, regulamenta o uso do nome social por membros da comunidade acadêmica e usuários das unidades nos documentos acadêmicos e funcionais da instituição.
A resolução, que entrou em vigor no dia 29/10, objetiva contribuir com a efetividade dos direitos humanos e à eliminação do preconceito no âmbito da Universidade.
O nome social deverá constar nos formulários de ingresso da UPE, nos documentos internos com visualização pública, nos documentos de identificação, endereço de correio eletrônico ou nome de usuário em sistemas de informática e, no caso dos usuários das unidades de saúde, deverá ter um campo para uso do referido nome nos prontuários de atendimento, seguido sempre pelo nome de registro civil entre parênteses.
A solicitação de uso do nome social deverá ser realizada através de formulário próprio disponível nas unidades da UPE. Para os menores de dezoito anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais.