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UPE orienta sobre conduta de comunicação durante o período eleitoral em 2024 - Universidade de Pernambuco

UPE orienta sobre conduta de comunicação durante o período eleitoral em 2024

Neste sábado (06/07), teve início o período de defeso eleitoral, referente às eleições municipais de 2024, que segue até o dia 06 de outubro, dia do 1º turno, com a possibilidade de ser estendido até o dia 27 de outubro, data do 2º turno. Durante o período, todos os agentes públicos que constituem a Universidade de Pernambuco (UPE) devem observar as condutas vedadas, indicadas pela legislação eleitoral, a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (10ª edição), produzida pela pela Advocacia-Geral da União, e as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. No material estão as indicações sobre a publicidade institucional, uso de bens, serviços, dentre outras determinações. Entende-se por agentes públicos:

 

“[...] quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”. (Lei nº 9.504, de 1997, § 1º do art. 73).

 

Com isso, os agentes públicos / servidores públicos vinculados à Universidade de Pernambuco devem permanecer atentos às regras de conduta para que atendam a legislação eleitoral. Para cumprir as determinações da legislação, serão adotadas algumas medidas nos canais oficiais da UPE.

 

  1. Os conteúdos continuarão sendo de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
  2. Nas publicações não constarão nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
  3. Durante o período de defeso eleitoral não serão realizadas menções a nomes ou publicação de imagem de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político;
  4. Estão suspensas a divulgação de marcas e ações que possam ressaltar a administração, gestores municipais ou candidatos em 2024;
  5. Não serão realizadas publicações que possam configurar a propagação de fatos positivos relativos às gestões governamentais ou de candidatos em 2024.

 

Outras medidas poderão ser adotadas durante o período de defeso eleitoral, com o objetivo de cumprir as determinações eleitorais. As orientações também devem ser seguidas pelos gestores das unidades de educação e educação e saúde da UPE que mantêm canais de comunicação. As dúvidas e orientações adicionais podem ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação da Universidade de Pernambuco (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

Cartilha Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Condutas_vedadas_2024_Digital_15mb.pdf

 

Orientações do Tribunal Regional Eleitoral: https://www.tre-pe.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/eleicoes-2024-veja-quais-proibicoes-entram-em-vigor-a-partir-deste-6-de-julho