É o Colegiado máximo do Complexo Hospitalar, com funções deliberativas, consultivas e normativas nos temas acadêmico-assistenciais, administrativos e financeiros, tendo por finalidade de definir políticas, diretrizes e monitorar as ações do Complexo Hospitalar.
O Conselho é composto por 17 (dezessete) membros com as seguintes representações:
Reitor (a), na condição de Presidente do Conselho, com direito a voto de qualidade; 02 (dois) Diretores de Unidades de Educação da área da saúde 03 (três) Secretários de Estado das Secretarias: Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde e Administração; O Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS); 01 (um) Representante do segmento dos Usuários do Conselho Estadual de Saúde (CES); 01 (um) Servidor representante de cada Unidade do Complexo Hospitalar da UPE; 01 (um) Professor representante das Unidades de Educação da área de saúde, 01 (um) Discente, pós-graduando representante dos Programas de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu da UPE Gestor Executivo de cada Unidade Hospitalar: CISAM, HUOC e PROCAPE Superintendente do Complexo Hospitalar da UPEDefinir políticas e diretrizes bianuais para o Complexo Hospitalar da UPE; Analisar e aprovar os Planos Anuais de Trabalho da Gestão, apresentados pelo Superintendente e pelo Gestor Executivo de cada Unidade do Complexo Hospitalar; Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes, prestações de contas e a execução dos Planos de Trabalho apresentados pelo Superintendente e pelo Gestor Executivo de cada Unidade do Complexo Hospitalar; Apresentar ao CONSUN, no inicio de cada ano, o Plano Anual de Trabalho consolidado da Superintendência e das Unidades do Complexo Hospitalar para o exercício vigente e o Relatório Anual de Gestão do exercício anterior; Apresentar aos Órgãos externos da Universidade, os encaminhamentos e Resoluções aprovados pelo CACH e pelo CONSUN; Opinar e encaminhar ao CONSUN sobre o controle dos bens patrimoniais das Unidades do Complexo Hospitalar, sua aquisição, sub-rogação, alienação e depreciação; Comunicar por escrito, ao Superintendente as discordâncias e/ou inconsistências verificadas nas matérias apreciadas, solicitando a adoção de medidas adequadas à qualidade, regularidade, integralidade e bom funcionamento das Unidades do Complexo Hospitalar; Pronunciar-se sobre relatórios de auditorias externas ou internas, realizadas nas Unidades do Complexo Hospitalar; Responder às consultas formuladas pela Superintendência a temas pertinentes e relativos às necessidades e bom funcionamento das Unidades do Complexo Hospitalar; Solicitar esclarecimentos e justificativas ao Superintendente e/ou Gestores Executivos das Unidades do Complexo Hospitalar, quando do não cumprimento das atribuições de suas funções; Exercer outras atribuições de sua competência específica, definidas pelo CONSUN.