Acesse Aqui - Autoavaliação Institucional da UPE 2024
A CPA é um Órgão Suplementar da UPE, instituída pela Lei nº 10.861/2004 do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES, regulamentada pela Resolução CONSUM Nº 020, de 31 de julho de 2024. É responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de autoavaliação da Universidade de Pernambuco.
Objetivo Geral
Promover o processo de avaliação institucional na perspectiva da vivência da reflexão-ação-reflexão estabelecendo como base de análise o Plano de Desenvolvimento Institucional, objetivando contribuir com o aperfeiçoamento dos processos avaliativos institucionais e tomada de decisões, visando à consolidação da Missão da UPE.
Objetivos Específicos
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Sensibilizar a comunidade acadêmica em relação à importância do processo avaliativo
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Fortalecer a participação da comunidade interna e externa (estudantes egressos) nos processos avaliativos
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Acompanhar o processo de avaliação institucional vivenciado nas Unidades de Educação e Unidades de Educação e Saúde;
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Organizar o Relatório de Autoavaliação Institucional e encaminhar ao Ministério de Educação
A CPA UPE reconhece como princípios orientadores as determinações do SINAES, onde são previstas dez Dimensões de Avaliação que se organizam em cinco (05) Eixos Avaliativos que servem de instrumentação à elaboração dos formulários da Autoavaliação Institucional.
Eixo Avaliativo |
Dimensões de avaliação |
Planejamento e Avaliação Instituição |
Planejamento e avaliação |
Desenvolvimento Institucional |
Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional Responsabilidade Social da Instituição |
Políticas Acadêmicas |
Políticas para o Ensino, a Pesquisa e Extensão Comunicação com a Sociedade Políticas de Atendimento aos Discentes |
Políticas de Gestão |
Política de Pessoal Organização e Gestão da Instituição Sustentabilidade Financeira |
Infraestrutura Física |
Infraestrutura Física |
Membros da CPA
A CPA é composta por representantes das categorias que compõem a comunidade universitária: docente; discentes; técnicos-administrativos das Unidades de Educação e Reitoria e das Unidades de Educação e Saúde; Sociedade Civil e Secretaria de Ciências e Tecnologia. Em consonância com a Lei SINAES Nº 10.861/2004, a composição da CPA é paritária, com representação democrática de docentes, discentes e técnicos-administrativos, eleitos pelos pares na Reunião do Pleno Ordinário do dia 09 de setembro de 2024.
Membros das Comissões Setoriais de Avaliação - CSAs
Considerando sua característica Multicampi , a UPE compreende como importante a instalação de uma Comissão Setorial de Avaliação em cada uma de suas Unidades de Educação e de Educação e Saúde (Resolução CONSUM Nº 020/2024), objetivando um efetivo acompanhamento e operacionalização do processo avaliativo institucional. no âmbito local.