A Propriedade Intelectual faz parte de um sistema equilibrado de leis que reconhece e fomenta a criatividade e a inovação, em benefício da sociedade em geral, na qual, os criadores intelectuais, que investem em esforço e trabalho adquirem direitos sobre as suas obras e, esses direitos podem ser cedidos ou licenciados para terceiros. O direito de Propriedade Intelectual que sucede da capacidade inventiva ou criadora (tecnologia, conhecimento e saberes) do intelecto humano protege a criação e assegura a sua exploração.
As ideias precisam ser desenvolvidas, transformadas em produtos (ou serviços) inovadores e, comercializadas com êxito para que os benefícios possam ser reconhecidos para a sociedade em geral.
A propriedade Intelectual se distingue por três categorias:
1. DIREITO AUTORAL que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros;
2. PROPRIEDADE INDUSTRIAL que é voltada para a atividade empresarial e tem por objeto a (PI) Patente de Invenção e (MU) Modelo de Utilidade (Novidade, Ato Inventivo, Melhoria Funcional e Aplicação Industrial), marca, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial. É regulamentada pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e atua na repressão contra a concorrência desleal. A Propriedade Industrial assegura ao titular do direito a exclusividade de: fabricação, comercialização, importação, uso, venda e cessão.
A Patente é uma das mais antigas formas de proteção da Propriedade Intelectual e pode ser de Invenção e de Modelo de Utilidade. Promove a criatividade e encoraja as empresas. Tem a finalidade de garantir a recompensa da criação de algo novo, o desenvolvimento ou o aprimoramento desta, para torná-la realizável do ponto de vista tecnológico recompensando o inventor e o protegendo de usurpadores, evita a duplicidade de pesquisa e desenvolvimento e, do ponto de vista comercial recompensa a empresa por garantir forte posição no mercado, maior rentabilidade de capital investido e imagem positiva pelo alto nível de conhecimento técnico e de capacidade tecnológica atraindo parceiros comerciais e aumentando o seu valor de mercado. Não são as ideias em si que possuem valor.
Patente de Invenção define-se como uma NOVA solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico;
Patente Modelo de Utilidade define-se como uma NOVA forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Carta patente é um título de propriedade temporário, outorgado pelo Estado, por força de lei, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras do direito sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
3. PROTEÇÃO SUI GENERIS que diz respeito à topografia de circuito integrado e às variedades de plantas chamadas de cultivares, bem como aos conhecimentos tradicionais e acesso ao patrimônio genético, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria (depende de registro em órgão competente, e o prazo máximo de validade varia de acordo com o tipo específico).
Legislações de abrangência da proteção dos direitos de Propriedade Intelectual:
- O Brasil aderiu ao TRIPS Decreto nº 1.355/1994
- Propriedade Industrial Lei 9.279/1996
- Novas variedades de plantas Lei 9.456/1997
- Programa de Computador: Lei 9.609/1998
- Direito do Autor e Direitos Conexos: Lei 9.610/1998
- Altera Lei n° 9.279/1996: Lei nº 10.196/2001
- Topografia de Circuito Integrado: Lei 11.484/2007
- Defesa da Concorrência e Concorrência Desleal: Lei 12.529/2011 e Lei 9.279/1996
- Contratos de Licenças, Transferências de Tecnologia e Franquias:
- Portaria do Ministério da Fazenda nº 436/1958
- Lei de Inovação: Lei n.º 10.973/2004 (artigos 218 e 219, da Constituição Federal).
Instituições:
INPI – instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), responsável, pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.
OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.
PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS:
- Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) – Propriedade Industrial
- Convenção de Berna de 1886 (CUB) - Direitos Autorais
- Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights)
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - 1970 (Patente Cooperation Treaty) – PCT
Links:
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/guia-basico-de-patente
http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca
https://nacoesunidas.org/agencia/ompi/
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12359
Busca de anterioridade/ Bases de busca gratuitas
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/guia-pratico-parabuscas-de-patentes
https://www.epo.org/index.html
https://patentscope.wipo.int/search/pt/search.jsf
http://www.kipo.go.kr/kpo/user.tdf?a=user.english.main.BoardApp&c=1001
http://english.sipo.gov.cn/application/
Redação de carta patente
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/in_030_in_17_2013_exame_tecnico_versao_final_03_12_2013-1-_1_0.pdf http://www.inpi.gov.br/menuservicos/patente/in_31_in_17_2013_administrativo_versao_03_12_2013_0.pdf